O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil reais):
131 |
Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
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131001 |
Subsecretária de Trânsito. Transporte e Mobilidade Urbana |
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131001.15 |
Urbanismo |
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131001.15.452 |
Serviços Urbanos |
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131001.15.452 0016 |
Urbanização e Desenvolvimento |
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131001.15.452 0016.2.160 |
Manutenção do Departamento de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária |
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131001.15.452.0016.2.160 3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
130.000,00 |
15000000999 |
131001.15.452.0016.2.160 3.1.90.94.000 |
Indenização e Restituição trabalhista |
30.000,00 |
15000000999 |
131001.15.452.0016 2.160 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
82.000 00 |
15000000999 |
131001.15.452.0016.2.160 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
71.000,00 |
15000000999 |
131001.15.452.0016 2.160 3.3.90.19.000 |
Auxílio Fardamento |
10.000,00 |
15000000999 |
131001.15.452.0016 2.160 3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
20.000,00 |
15000000999 |
061 |
Secretaria Municipal de Turismo |
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061001 |
Departamento de Turismo |
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061001.23 |
Comercio e Serviço |
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061001.23.695 |
Turismo |
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061001.23.695.0023 |
Incentivo e Fomento ao Turismo |
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061001.23.695.0023.2.033 |
Manutenção e Melhoria dos Atrativos Turísticos. Portais. Parques e Centro de Informações |
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061001.23.695.0023.2.033 3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
70.000,00 |
15000000999 |
061001.23.695.0023.2.033 3.1.90.94.000 |
Indenização e Restituição trabalhista |
30.000.00 |
15000000999 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
030 |
Secretaria Municipal de Administração |
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030001 |
Secretaria Municipal de Administração |
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030001.04 |
Administração |
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030001.04.122 |
Administração Geral |
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030001.04.122.0008 |
Gestão Administrativa |
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030001.04.122.0008.2.010 |
Manutenção das atividades da Administração e Apoio Administrativo |
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030001.04.122.0008.2.010 3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
323.000,00 |
15000000999 |
030 |
Secretaria Municipal de Administração |
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030001 |
Secretaria Municipal de Administração |
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030001.04 |
Administração |
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030001.04.126 |
Administração Geral |
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030001.04.126.0009 |
Gestão Administrativa |
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030001.04.126.0009.2.015 |
Manutenção das atividades da Administração e Apoio Administrativo |
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030001.04.122.0009.2.015 3.3.90.40.000 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - pessoa jurídica |
120.000,00 |
15000000999 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.