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LEI Nº 3.235, DE 08 DE MAIO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil reais):

 

131

Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana

131001

Subsecretária de Trânsito. Transporte e Mobilidade Urbana

131001.15

Urbanismo

131001.15.452

Serviços Urbanos

131001.15.452 0016

Urbanização e Desenvolvimento

131001.15.452 0016.2.160

Manutenção do Departamento de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária

131001.15.452.0016.2.160

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

130.000,00

15000000999

131001.15.452.0016.2.160

3.1.90.94.000

Indenização e Restituição trabalhista

30.000,00

15000000999

131001.15.452.0016 2.160

3.3.90.30.000

Material de Consumo

82.000 00

15000000999

131001.15.452.0016.2.160

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

71.000,00

15000000999

131001.15.452.0016 2.160

3.3.90.19.000

Auxílio Fardamento

10.000,00

15000000999

131001.15.452.0016 2.160

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

20.000,00

15000000999

 

061

Secretaria Municipal de Turismo

061001

Departamento de Turismo

061001.23

Comercio e Serviço

061001.23.695

Turismo

061001.23.695.0023

Incentivo e Fomento ao Turismo

061001.23.695.0023.2.033

Manutenção e Melhoria dos Atrativos Turísticos. Portais. Parques e Centro de Informações

 

061001.23.695.0023.2.033

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

70.000,00

15000000999

061001.23.695.0023.2.033

3.1.90.94.000

Indenização e Restituição trabalhista

30.000.00

15000000999

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

030

Secretaria Municipal de Administração

 

 

030001

Secretaria Municipal de Administração

 

 

030001.04

Administração

 

 

030001.04.122

Administração Geral

 

 

030001.04.122.0008

Gestão Administrativa

 

 

030001.04.122.0008.2.010

Manutenção das atividades da Administração e Apoio Administrativo

 

 

030001.04.122.0008.2.010

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

323.000,00

15000000999

 

030

Secretaria Municipal de Administração

 

030001

Secretaria Municipal de Administração

 

030001.04

Administração

 

030001.04.126

Administração Geral

 

030001.04.126.0009

Gestão Administrativa

 

030001.04.126.0009.2.015

Manutenção das atividades da Administração e Apoio Administrativo

 

 

030001.04.122.0009.2.015

3.3.90.40.000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - pessoa jurídica

120.000,00

15000000999

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.