LEI Nº 3.236, DE 08 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a abrir crédito adicional suplementar em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMADH que obedecerá às seguintes classificações:

 

100

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos - SEMADH

 

100002

Fundo Municipal do Idoso

 

100002.08

Assistência Social

 

100002.08.241

Assistência ao Idoso

 

100002.08.241 0032

Fundo Municipal do Idoso

 

 

100002.0824100.322.179

Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

 

 

1000020824100322.1793390.91.00000

Sentenças Judiciais

700.000,00

266900000001

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas, no Art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos: superávit financeiro R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.