O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a abrir crédito adicional suplementar em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMADH que obedecerá às seguintes classificações:
100 |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos - SEMADH |
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100002 |
Fundo Municipal do Idoso |
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100002.08 |
Assistência Social |
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100002.08.241 |
Assistência ao Idoso |
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100002.08.241 0032 |
Fundo Municipal do Idoso |
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100002.0824100.322.179 |
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa |
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1000020824100322.1793390.91.00000 |
Sentenças Judiciais |
700.000,00 |
266900000001 |
Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas, no Art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos: superávit financeiro R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.