O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 133.078,70 (cento e trinta e três mil, setenta e oito reais e setenta centavos):
131 |
Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
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131001 |
Subsecretária de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
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131001.15 |
Urbanismo |
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131001.15.452 |
Serviços Urbanos |
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131001.15.452.0016 |
Urbanização e Desenvolvimento |
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131001.15.452 0016.2.160 |
Manutenção do Departamento de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária |
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131001.15.452.0016.2.160 3.3.90.19.000 |
Auxílio Fardamento |
20 000,00 |
15000000999 |
131001.15.452.0016.2.160 3.3.90.39 000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
85.000,00 |
15000000999 |
131001.15.452.0016.2.160 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
28.078,70 |
15000000999 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
030 |
Secretaria Municipal de Administração |
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030001 |
Secretaria Municipal de Administração |
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030001,04 |
Administração |
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030001.04 126 |
Administração Geral |
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030001.04 126.0009 |
Gestão Administrativa |
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030001.04 126.0009.2.015 |
Manutenção das atividades da Administração e Apoio Administrativo |
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030001.04.122.0009.2.015 3.3.90.40.000 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - pessoa jurídica |
133.078,70 |
15000000999 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.