LEI Nº 3.238, DE 05 DE JUNHO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 133.078,70 (cento e trinta e três mil, setenta e oito reais e setenta centavos):

 

131

Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana

 

131001

Subsecretária de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana

 

131001.15

Urbanismo

 

131001.15.452

Serviços Urbanos

 

131001.15.452.0016

Urbanização e Desenvolvimento

 

131001.15.452 0016.2.160

Manutenção do Departamento de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária

 

131001.15.452.0016.2.160

3.3.90.19.000

Auxílio Fardamento

20 000,00

15000000999

131001.15.452.0016.2.160

3.3.90.39 000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

85.000,00

15000000999

131001.15.452.0016.2.160

3.3.90.30.000

Material de Consumo

28.078,70

15000000999

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

030

Secretaria Municipal de Administração

 

030001

Secretaria Municipal de Administração

 

030001,04

Administração

 

030001.04 126

Administração Geral

 

030001.04 126.0009

Gestão Administrativa

 

030001.04 126.0009.2.015

Manutenção das atividades da Administração e Apoio Administrativo

 

030001.04.122.0009.2.015

3.3.90.40.000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - pessoa jurídica

133.078,70

15000000999

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.