O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei 3.131/2022 que "Dispõe sobre a Desvinculação de Receitas Correntes da COSIP, em conformidade com o disposto no Artigo 76-B da Constituição Federal", passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, deverão ser aplicados na seguinte proporção:
I - 85% (oitenta e cinco por cento) dos recursos desvinculados, serão aplicados integralmente em investimentos no município;
II - 15% (quinze por cento) dos recursos desvinculados, poderão ser aplicados em despesas de custeio.
§ 2º As transferências poderão ser efetuadas mensalmente ou de forma acumulada, englobando o saldo financeiro acumulado disponível."
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e incisos da Lei nº 3.131/2022.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a janeiro de 2024
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.