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LEI Nº 3.239, DE 05 DE JUNHO DE 2024

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 3.199/2023, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 3.131/2022, QUE DISPÕE A DESVINCULAÇÃO DE CORRENTES DAS RECEITAS COSIP, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei 3.131/2022 que "Dispõe sobre a Desvinculação de Receitas Correntes da COSIP, em conformidade com o disposto no Artigo 76-B da Constituição Federal", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, ficam desvinculadas até 30% (trinta por cento) das receitas de Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, arrecadadas de 2016 a 2024, na mesma proporção percentual.

 

§ 1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, deverão ser aplicados na seguinte proporção:

 

I - 85% (oitenta e cinco por cento) dos recursos desvinculados, serão aplicados integralmente em investimentos no município;

 

II - 15% (quinze por cento) dos recursos desvinculados, poderão ser aplicados em despesas de custeio.

 

§ 2º As transferências poderão ser efetuadas mensalmente ou de forma acumulada, englobando o saldo financeiro acumulado disponível."

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e incisos da Lei nº 3.131/2022.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a janeiro de 2024

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.