O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 5º da Lei nº 2.480, de 19 de dezembro de 2008 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado um novo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Baixo Guandu/ES, CMDDM/BG, Órgão de caráter permanente, prepositivo, executivo, deliberativo, constituindo-se de num órgão colegiado pleno, de composição partidária entre o Poder Público e a sociedade civil. Este será vinculado à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação.
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Art. 5º ......................................................................................
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Entidades Governamentais:
01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Saúde de Baixo Guandu - ES;
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação de Baixo Guandu - ES;
b) 01 (uma) representante da Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação;
c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Baixo Guandu - ES."
Art. 2º Os artigos 2º e 6º da Lei nº 2.886, de 24 de maio de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 6º ......................................................................................
I - .............................................................................................
a) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação;
b) .............................................................................................
c) .............................................................................................
d) .............................................................................................
e) .............................................................................................
II - ............................................................................................
a) .............................................................................................
b) .............................................................................................
c) .............................................................................................
d) .............................................................................................
e) .............................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
§ 3º ..........................................................................................
§ 4º .........................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.