O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado à pagar o abono de Natal aos funcionários, inativos, extranumerários, mensalistas e trabalhadores diaristas da Prefeitura, que estiverem no exercício de sua atividade no dia 25 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º O abono de que trata o artigo primeiro da presente Lei, será pago na base de um mês de vencimento dos funcionários, inativos, extranumerários, mensalistas e trabalhadores diaristas.
Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 474.990,00 (Quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e noventa cruzeiros), para fazer face a presente despesa.
Art. 4º O referido abono, não sendo pago até o dia 24 (vinte quatro), deverá ser efetuado dito pagamento, até o último dia do mês de dezembro.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de dezembro de 1962.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.