LEI Nº 324, de 01 DE DEZEMBRO DE 1962

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS, EXTRANUNERÁRIOS, MENSALISTAS, INATIVOS e TRABALHADORES DIARISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado à pagar o abono de Natal aos funcionários, inativos, extranumerários, mensalistas e trabalhadores diaristas da Prefeitura, que estiverem no exercício de sua atividade no dia 25 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º O abono de que trata o artigo primeiro da presente Lei, será pago na base de um mês de vencimento dos funcionários, inativos, extranumerários, mensalistas e trabalhadores diaristas.

 

Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 474.990,00 (Quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e noventa cruzeiros), para fazer face a presente despesa.

 

Art. 4º O referido abono, não sendo pago até o dia 24 (vinte quatro), deverá ser efetuado dito pagamento, até o último dia do mês de dezembro.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de dezembro de 1962.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.