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LEI Nº 3.248, DE 12 DE JULHO DE 2024

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 102 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.231/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação aos artigos 1º e parágrafo 2º do artigo 102 da Lei Municipal nº 3.231/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído, na forma da presente Lei, o Estatuto dos Profissionais do Magistério Público do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, disciplinando a situação jurídica dos Profissionais do Magistério, Educador Especialista Pedagógico, Serviços de Apoio Educacional e Serviços Educacionais Especializados, definindo princípios e estabelecendo normas especiais sobre os seus direitos e vantagens, deveres e responsabilidades.

 

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Art. 102 ....................................................................................

 

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§ 2º O adicional é devido a partir da data em que o servidor completar o tempo de serviço exigido no caput deste artigo, mediante requerimento dirigido ao Setor de Recursos Humanos, que observará os requisitos para concessão."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.