LEI
Nº 3.248, DE 12 DE JULHO DE 2024
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 102 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.231/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova
redação aos artigos 1º e parágrafo 2º do artigo 102 da Lei Municipal
nº 3.231/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................
Art. 102
....................................................................................
.................................................................................................
§ 2º O adicional é devido a partir da
data em que o servidor completar o tempo de serviço exigido no caput deste
artigo, mediante requerimento dirigido ao Setor de Recursos Humanos, que
observará os requisitos para concessão."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do
Espírito Santo, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e
quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.