O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação aos artigos 1º e parágrafo 2º do artigo 102 da Lei Municipal nº 3.231/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 102 ....................................................................................
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§ 2º O adicional é devido a partir da data em que o servidor completar o tempo de serviço exigido no caput deste artigo, mediante requerimento dirigido ao Setor de Recursos Humanos, que observará os requisitos para concessão."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.