LEI Nº 3.250, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU- ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais):

 

131

Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana

 

131001

Subsecretária de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana

 

131001.15

Urbanismo

 

131001.15.452

Serviços Urbanos

 

131001.15.452.0016

Urbanização e Desenvolvimento

 

131001.15.452.0016.2.160

Manutenção do Departamento de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária

 

131001.15.452.0016.2.160 4.4.90.52.000

Equipamento e material permanente

58.000,00

15000000999

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

130

Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana

 

130001

Departamento de Engenharia e Infraestrutura Urbana

 

130001.15

Urbanismo

 

130001.15.452

Administração Geral

 

130001.15.452.0016

Urbanização e Desenvolvimento

 

030001.04.126.0009.2.037

Manutenção dos Serviços da Limpeza Pública

 

030001.04.126.0009.2.037

3.3.90.39.000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

58.000,00

15000000999

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.