O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais):
131 |
Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
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131001 |
Subsecretária de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana |
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131001.15 |
Urbanismo |
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131001.15.452 |
Serviços Urbanos |
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131001.15.452.0016 |
Urbanização e Desenvolvimento |
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131001.15.452.0016.2.160 |
Manutenção do Departamento de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária |
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131001.15.452.0016.2.160 4.4.90.52.000 |
Equipamento e material permanente |
58.000,00 |
15000000999 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
130 |
Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana |
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130001 |
Departamento de Engenharia e Infraestrutura Urbana |
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130001.15 |
Urbanismo |
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130001.15.452 |
Administração Geral |
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130001.15.452.0016 |
Urbanização e Desenvolvimento |
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030001.04.126.0009.2.037 |
Manutenção dos Serviços da Limpeza Pública |
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030001.04.126.0009.2.037 3.3.90.39.000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
58.000,00 |
15000000999 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.