O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à "COOPERATIVA AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES DE BAIXO GUANDU", isenção do imposto de transmissão Inter-Vivos, para aquisição dos lotes números seis, sete, oito, nove, dez e onze da quadra Z, do perímetro urbano desta cidade, e bem assim, os imóveis deles edificados.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo primeiro, desta lei, e concedida exclusivamente para o fim já especificado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de dezembro de 1962.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.