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LEI Nº 3.252, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DE 2022-2025 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pala Lei Municipal nº 3.100 de dezembro de 2021 passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2º Fica incluída a seguinte ação no Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto:

 

140

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

 

140002

Departamento de Meio Ambiente

 

140002.18

Gestão Ambiental

 

140002.18.542

Controle Ambiental

 

140002.18.542.0019

Gestão Ambiental

 

140002.18.542.0019.2.191

Manutenção das Atividades do "Programa Municipal PET VIDA"

109.593,28

 

Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024, Anexo de Metas e Prioridades aprovada pela Lei Municipal nº 3.172, de 14 de junho de 2023, e suas alterações através da Lei nº 3.206, de 07 de dezembro de 2023 passará a incorporar a seguinte ação:

 

2.191 - Manutenção das Atividades do "Programa Municipal PET VIDA"

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes do superávit financeiro advindo do exercício anterior.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.