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LEI Nº 3.253, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº 3.207/2023, ELEVANDO PARA 60% (SESSENTA POR CENTO) O PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.207, de 07 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Baixo Guandu para o exercício financeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares:

 

I - até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme parecer consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004, até o nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa, podendo ser realizado entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Municipal;"

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e incisos da Lei nº 3.207/2023.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.