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LEI Nº 3.254, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 109.593,28 (cento e nove mil quinhentos e noventa e três reais vinte e oito centavos):

 

140

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

 

140002

Departamento de Meio Ambiente

 

140002.18

Gestão Ambiental

 

140002.18.542

Controle Ambiental

 

140002.18.542.0019

Gestão Ambiental

 

140002.18.542.0019.2.191

Manutenção das Atividades do "Programa Municipal PET VIDA"

 

140002.18.542.0019.2.191

3.3.90.30.000

Material de Consumo

10.032,22

2759000000011

140002.18.542.0019.2.191

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

99.561,06

2759000000011

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, será utilizado o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial apurado no exercício anterior, nos termos do art. 43 § 1 inciso I, da Lei Federal 4.320/64:

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.