O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 109.593,28 (cento e nove mil quinhentos e noventa e três reais vinte e oito centavos):
140 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
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140002 |
Departamento de Meio Ambiente |
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140002.18 |
Gestão Ambiental |
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140002.18.542 |
Controle Ambiental |
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140002.18.542.0019 |
Gestão Ambiental |
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140002.18.542.0019.2.191 |
Manutenção das Atividades do "Programa Municipal PET VIDA" |
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140002.18.542.0019.2.191 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
10.032,22 |
2759000000011 |
140002.18.542.0019.2.191 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
99.561,06 |
2759000000011 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, será utilizado o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial apurado no exercício anterior, nos termos do art. 43 § 1 inciso I, da Lei Federal 4.320/64:
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.