O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 321.553,75 (trezentos e vinte um mil quinhentos e cinquenta e três reais setenta e cinco centavos):
080 |
Secretaria Municipal de Educação |
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080001 |
Departamento de Ensino |
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080001.12 |
Educação |
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080001.12.306 |
Alimentação e Nutrição |
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080001.12.306.0027 |
Unidos Pela Educação |
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080001.12.306.0027.2.070 |
Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos da Educação Infantil, Creche e Pre-Escola. |
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080001.12.306.0027.2.070 3.3.93.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- consórcio Público do qual o ente participe. |
157.830,00 |
255000000000 |
080 |
Secretaria Municipal de Educação |
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080001 |
Departamento de Ensino |
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080001.12 |
Educação |
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080001.12.306 |
Alimentação e Nutrição |
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080001.12.306.0027 |
Unidos Pela Educação |
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080001.12.306.0027.2.071 |
Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos do ensino Fundamental |
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080001.12.306.0027.2.071 3.3.93.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- consórcio Público do qual o ente participe. |
163.723,75 |
255000000000 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
080 |
Secretaria Municipal de Educação |
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080001 |
Departamento de Ensino |
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080001.12 |
Educação |
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080001.12.306 |
Alimentação e Nutrição |
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080001.12.306.0027 |
Unidos Pela Educação |
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080001.12.306.0027.2.070 |
Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos da Educação Infantil, Creche e Pré-Escola |
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080001.12.306.0027.2.070 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
157.830,00 |
255000000000 |
080 |
Secretaria Municipal de Educação |
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080 |
Departamento de Ensino |
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080001 |
Educação |
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080001.12 |
Alimentação e Nutrição |
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080001.12.306 |
Unidos Pela Educação |
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080001.12.306.0027 |
Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos do ensino Fundamental |
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080001.12.306.0027.2.071 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
163.723,75 |
255000000000 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.