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LEI Nº 3.255, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 321.553,75 (trezentos e vinte um mil quinhentos e cinquenta e três reais setenta e cinco centavos):

 

080

Secretaria Municipal de Educação

 

080001

Departamento de Ensino

 

080001.12

Educação

 

080001.12.306

Alimentação e Nutrição

 

080001.12.306.0027

Unidos Pela Educação

 

080001.12.306.0027.2.070

Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos da Educação Infantil, Creche e Pre-Escola.

 

080001.12.306.0027.2.070

3.3.93.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- consórcio Público do qual o ente participe.

157.830,00

255000000000

 

080

Secretaria Municipal de Educação

 

080001

Departamento de Ensino

 

080001.12

Educação

 

080001.12.306

Alimentação e Nutrição

 

080001.12.306.0027

Unidos Pela Educação

 

080001.12.306.0027.2.071

Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos do ensino Fundamental

 

080001.12.306.0027.2.071

3.3.93.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- consórcio Público do qual o ente participe.

163.723,75

255000000000

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

080

Secretaria Municipal de Educação

 

080001

Departamento de Ensino

 

080001.12

Educação

 

080001.12.306

Alimentação e Nutrição

 

080001.12.306.0027

Unidos Pela Educação

 

080001.12.306.0027.2.070

Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos da Educação Infantil, Creche e Pré-Escola

 

080001.12.306.0027.2.070

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

157.830,00

255000000000

 

080

Secretaria Municipal de Educação

 

080

Departamento de Ensino

 

080001

Educação

 

080001.12

Alimentação e Nutrição

 

080001.12.306

Unidos Pela Educação

 

080001.12.306.0027

Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos do ensino Fundamental

 

080001.12.306.0027.2.071

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

163.723,75

255000000000

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.