O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais):
070 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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070001 |
Departamento de Saúde |
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070001.10 |
Saúde |
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070001.10122 |
Administração Geral |
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070001.10122.0025 |
Atenção à Saúde da Sociedade |
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070001.10122.00252.099 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
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070001.10122.00252.099 3.3.91.92.000 |
Despesas de exercícios anteriores - op. Intra-orçamentárias |
5.000,00 |
160000150000 |
070 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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070001 |
Departamento de Saúde |
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070001.10 |
Saúde |
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070001.10301 |
Atenção Básica |
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070001.10301.0025 |
Atenção à Saúde da Sociedade |
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070001.10301.00252.103 |
Manutenção das Ações da Casa de Saúde da Mulher |
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070001.10301.00252.103 3.3.91.92.000 |
Despesas de exercícios anteriores - op. Intra-orçamentárias |
2.000,00 |
150000150000 |
070 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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070001 |
Departamento de Saúde |
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070001.10 |
Saúde |
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070001.10301 |
Atenção Básica |
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070001.10301.0025 |
Atenção à Saúde da Sociedade |
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070001.10301.00252.105 |
Manutenção do Programa de Assistência Dom. Saúde da Família - PSF |
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070001.10301.00252.105 3.3.91.92.000 |
Despesas de exercícios anteriores - op. Intra-orçamentárias |
17.000,00 |
150000150000 |
070 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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070002 |
Departamento de Vigilância Sanitária |
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070002.10 |
Saúde |
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070002.10304 |
Vigilância Sanitária |
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070002.10304.0026 |
Vigilância em Saúde |
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070002.10304.00262.116 |
Manutenção e Reestruturação da Vigilância em Saúde |
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070002.10304.00262.116 3.3.91.92.000 |
Despesas de exercícios anteriores - op. Intra-orcamentárias |
4.000,00 |
150000150000 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
070 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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070001 |
Departamento de Saúde |
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070001.10 |
Saúde |
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070001.10122 |
Administração Geral |
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070001.10122.0025 |
Atenção à Saúde da Sociedade |
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070001.10122.00252.099 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
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070001.10122.00252.099 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
28.000,00 |
15000015000 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.