LEI Nº 3.261, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais):

 

070

Secretaria Municipal de Saúde

 

070001

Departamento de Saúde

 

070001.10

Saúde

 

070001.10122

Administração Geral

 

070001.10122.0025

Atenção à Saúde da Sociedade

 

070001.10122.00252.099

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

 

070001.10122.00252.099

3.3.91.92.000

Despesas de exercícios anteriores - op. Intra-orçamentárias

5.000,00

160000150000

 

070

Secretaria Municipal de Saúde

 

070001

Departamento de Saúde

 

070001.10

Saúde

 

070001.10301

Atenção Básica

 

070001.10301.0025

Atenção à Saúde da Sociedade

 

070001.10301.00252.103

Manutenção das Ações da Casa de Saúde da Mulher

 

070001.10301.00252.103

3.3.91.92.000

Despesas de exercícios anteriores - op. Intra-orçamentárias

2.000,00

150000150000

 

070

Secretaria Municipal de Saúde

 

070001

Departamento de Saúde

 

070001.10

Saúde

 

070001.10301

Atenção Básica

 

070001.10301.0025

Atenção à Saúde da Sociedade

 

070001.10301.00252.105

Manutenção do Programa de Assistência Dom. Saúde da Família - PSF

 

070001.10301.00252.105

3.3.91.92.000

Despesas de exercícios anteriores - op. Intra-orçamentárias

17.000,00

150000150000

 

070

Secretaria Municipal de Saúde

 

070002

Departamento de Vigilância Sanitária

 

070002.10

Saúde

 

070002.10304

Vigilância Sanitária

 

070002.10304.0026

Vigilância em Saúde

 

070002.10304.00262.116

Manutenção e Reestruturação da Vigilância em Saúde

 

070002.10304.00262.116

3.3.91.92.000

Despesas de exercícios anteriores - op. Intra-orcamentárias

4.000,00

150000150000

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

070

Secretaria Municipal de Saúde

 

070001

Departamento de Saúde

 

070001.10

Saúde

 

070001.10122

Administração Geral

 

070001.10122.0025

Atenção à Saúde da Sociedade

 

070001.10122.00252.099

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

 

070001.10122.00252.099

3.3.90.30.000

Material de Consumo

28.000,00

15000015000

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.