LEI Nº 3.262, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 292.000,00 (Duzentos e noventa e dois mil reais):

 

100

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos

 

100001

Fundo Municipal de Assistência Social

 

100001.08

Assistência Social

 

100001.08.122

Administração Geral

 

100001.08.122.0030

Rede Proteção Básica Social

 

100001.08.122.2.177

Manutenção e Ampliação das Ações da Proteção Social Básica

 

100001.08.122.2.177

3.3.93.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- consórcio Público do qual o ente participe

52.000,00

1500009999

 

100

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos

 

100001

Fundo Municipal de Assistência Social

 

100001.08

Assistência Social

 

100001.08.122

Administração Geral

 

100001.08.122.0031

Rede Proteção Social Especial

 

080001.08.122.0031.2.178

Manutenção e Ampliação das Ações da Proteção Social Especial

 

080001.08.122.0031.2.178

3.3.93.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- consórcio Público do qual o ente participe

50.000,00

16610000003

 

100

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos

 

100002

Fundo Municipal do Idoso

 

100002.08

Assistência Social

 

100002.08.241

Alimentação e Nutrição

 

100002.08.241.0032

Fundo Municipal do Idoso

 

100002.08.241.0032.2.179

Manutenção das Atividades do fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

 

100002.08.241.0032.2.179

3.3.93.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- consórcio Público do qual o ente participe

190.000,00

26690000001

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024 e superávit financeiro nos termos do Inciso I e III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

100

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos

 

100001

Fundo Municipal de Assistência Social

 

100001.08

Assistência Social

 

100001.08.122

Administração Geral

 

100001.08.122.0030

Rede Proteção Básica Social

 

100001.08.122.2.177

Manutenção e Ampliação das Ações da Proteção Social Básica

 

100001.08.122.2.177

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (125)

52.000,00

1500009999

 

100

Secretaria Municipal de Assistência Social. Direitos Humanos

 

100001

Fundo Municipal de Assistência Social

 

100001.08

Assistência Social

 

100001.08.122

Administração Geral

 

100001.08.122.0029

Gestão de Assistência Social

 

100001.08.122.0029.2.176

Emendas e Convênios

 

100001.08.122.0029.2.176

3.3.50.43.000

Subvenções Sociais (108)

37.952.00

16610000003

 

100

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos

 

100001

Fundo Municipal de Assistência Social

 

100001.08

Assistência Social

 

100001.08.122

Administração Geral

 

100001.08.122.0031

Rede Proteção Social Especial

 

100001.08.122.0031.2.178

Manutenção e Ampliação das Ações da Proteção Social Especial

 

100001.08.122.0031.2.178

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (143)

10.000,00

16610000003

100001.08.122.0031.2.178

3.3.90.30.000

Material de Consumo (140)

2.048,00

16610000003

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

WESLEY JOSÉ ROCHA DAMASCENO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.