O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 292.000,00 (Duzentos e noventa e dois mil reais):
100 |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos |
|
|
100001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
|
100001.08 |
Assistência Social |
|
|
100001.08.122 |
Administração Geral |
|
|
100001.08.122.0030 |
Rede Proteção Básica Social |
|
|
100001.08.122.2.177 |
Manutenção e Ampliação das Ações da Proteção Social Básica |
|
|
100001.08.122.2.177 3.3.93.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- consórcio Público do qual o ente participe |
52.000,00 |
1500009999 |
100 |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos |
|
|
100001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
|
100001.08 |
Assistência Social |
|
|
100001.08.122 |
Administração Geral |
|
|
100001.08.122.0031 |
Rede Proteção Social Especial |
|
|
080001.08.122.0031.2.178 |
Manutenção e Ampliação das Ações da Proteção Social Especial |
|
|
080001.08.122.0031.2.178 3.3.93.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- consórcio Público do qual o ente participe |
50.000,00 |
16610000003 |
100 |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos |
|
|
100002 |
Fundo Municipal do Idoso |
|
|
100002.08 |
Assistência Social |
|
|
100002.08.241 |
Alimentação e Nutrição |
|
|
100002.08.241.0032 |
Fundo Municipal do Idoso |
|
|
100002.08.241.0032.2.179 |
Manutenção das Atividades do fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa |
|
|
100002.08.241.0032.2.179 3.3.93.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- consórcio Público do qual o ente participe |
190.000,00 |
26690000001 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024 e superávit financeiro nos termos do Inciso I e III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
100 |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos |
|
|
100001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
|
100001.08 |
Assistência Social |
|
|
100001.08.122 |
Administração Geral |
|
|
100001.08.122.0030 |
Rede Proteção Básica Social |
|
|
100001.08.122.2.177 |
Manutenção e Ampliação das Ações da Proteção Social Básica |
|
|
100001.08.122.2.177 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (125) |
52.000,00 |
1500009999 |
100 |
Secretaria Municipal de Assistência Social. Direitos Humanos |
|
|
100001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
|
100001.08 |
Assistência Social |
|
|
100001.08.122 |
Administração Geral |
|
|
100001.08.122.0029 |
Gestão de Assistência Social |
|
|
100001.08.122.0029.2.176 |
Emendas e Convênios |
|
|
100001.08.122.0029.2.176 3.3.50.43.000 |
Subvenções Sociais (108) |
37.952.00 |
16610000003 |
100 |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos |
|
|
100001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
|
100001.08 |
Assistência Social |
|
|
100001.08.122 |
Administração Geral |
|
|
100001.08.122.0031 |
Rede Proteção Social Especial |
|
|
100001.08.122.0031.2.178 |
Manutenção e Ampliação das Ações da Proteção Social Especial |
|
|
100001.08.122.0031.2.178 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (143) |
10.000,00 |
16610000003 |
100001.08.122.0031.2.178 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo (140) |
2.048,00 |
16610000003 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.