LEI Nº 3.270, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais):

 

080

Secretaria Municipal de Educação

 

080001

Departamento de Ensino

 

080001.12

Educação

 

080001.12.361

Ensino Fundamental

 

080001.12.361.0027

Unidos pela Educação

 

080001.12.361.0027.2.

074

Manutenção e Conservação de Escolas do Ensino Fundamental

 

080001.12.361.0027.2.

074 3.3.91.39.000

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica - intra-orçamentário

50.000,00

25000000

025

 

080

Secretaria Municipal de Educação

 

080001

Departamento de Ensino

 

080001.12

Educação

 

080001.12.365

Ensino Infantil

 

080001.12.365.0027

Unidos pela Educação

 

080001.12.365.0027.2.

080

Manutenção e Conservação de Escolas da Educação lnfantil e Pré-Escola

 

080001.12.365.0027.2.

080 3.3.91.39.000

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica - intra-orçamentário

50.000,00

25000000

025

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas, no Art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos: superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do Inciso I, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

WESLEY JOSÉ ROCHA DAMASCENO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.