O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais):
080 |
Secretaria Municipal de Educação |
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080001 |
Departamento de Ensino |
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080001.12 |
Educação |
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080001.12.361 |
Ensino Fundamental |
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080001.12.361.0027 |
Unidos pela Educação |
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080001.12.361.0027.2. 074 |
Manutenção e Conservação de Escolas do Ensino Fundamental |
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080001.12.361.0027.2. 074 3.3.91.39.000 |
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica - intra-orçamentário |
50.000,00 |
25000000 025 |
080 |
Secretaria Municipal de Educação |
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080001 |
Departamento de Ensino |
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080001.12 |
Educação |
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080001.12.365 |
Ensino Infantil |
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080001.12.365.0027 |
Unidos pela Educação |
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080001.12.365.0027.2. 080 |
Manutenção e Conservação de Escolas da Educação lnfantil e Pré-Escola |
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080001.12.365.0027.2. 080 3.3.91.39.000 |
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica - intra-orçamentário |
50.000,00 |
25000000 025 |
Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas, no Art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos: superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do Inciso I, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.