O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá denominação a Creche em Construção do bairro Vila Kennedy, localizada na Rua Carlos Lindemberg de "Creche Adelina Maria Cardoso".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.