O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No mês de dezembro do ano de 2024, será devida aos
servidores públicos da Administração Pública Direta do Município de Baixo
Guandu-ES, inclusive àqueles ocupantes de cargos comissionados e contratados
por tempo determinado, uma parcela extra de auxílio alimentação, a qual
corresponderá ao 13° salário, desde que satisfeitas as condições legais.
Parágrafo Único. O valor atual do benefício
corresponde a R$ 208,36 (duzentos e oito reais e trinta e seis centavos),
devendo a parcela extra ser ofertada aos beneficiários neste mesmo valor,
totalizando o montante de R$ 416,72 (quatrocentos e dezesseis reais e setenta e
dois centavos), a ser adimplido no mês de dezembro do ano em curso (2024).
Art. 2° A partir de 1° de janeiro de
2025, o valor do auxílio alimentação retornará ao montante fixado pela Lei Ordinária Municipal nº 3.109, de 09/03/2022,
atualizado, isto é, R$ 208,36 (duzentos e oito reais e trinta e seis centavos).
Art. 3° As despesas e encargos
decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias;
consignadas na legislação municipal vigente, suplementadas se necessário for.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.