LEI Nº 3.278, DE 05 DE dezembro DE 2024

 

CONCEDE PARCELA EXTRA DO BENEFÍCIO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO À TÍTULO DE 13° SALÁRIO, A SER QUITADA NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º No mês de dezembro do ano de 2024, será devida aos servidores públicos da Administração Pública Direta do Município de Baixo Guandu-ES, inclusive àqueles ocupantes de cargos comissionados e contratados por tempo determinado, uma parcela extra de auxílio alimentação, a qual corresponderá ao 13° salário, desde que satisfeitas as condições legais.

 

Parágrafo Único. O valor atual do benefício corresponde a R$ 208,36 (duzentos e oito reais e trinta e seis centavos), devendo a parcela extra ser ofertada aos beneficiários neste mesmo valor, totalizando o montante de R$ 416,72 (quatrocentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), a ser adimplido no mês de dezembro do ano em curso (2024).

 

Art. 2° A partir de 1° de janeiro de 2025, o valor do auxílio alimentação retornará ao montante fixado pela Lei Ordinária Municipal nº 3.109, de 09/03/2022, atualizado, isto é, R$ 208,36 (duzentos e oito reais e trinta e seis centavos).

 

Art. 3° As despesas e encargos decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; consignadas na legislação municipal vigente, suplementadas se necessário for.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

WESLEY JOSÉ ROCHA DAMASCENO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.