O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir
crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 3.167,40 (Três mil,
cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos).
130
Secretaria Municipal de Engenharia e
Infraestrutura Urbana
130001
Departamento de Engenharia e Infraestrutura
Urbana
130001.15 Urbanismo
130001.15.451 Infraestrutura Urbana
130001.15.451.0016 Urbanização e Desenvolvimento
130001.15.451.0016.2.043
Manutenção do transporte de resíduos sólidos
urbanos
130001.15.451.0016.2.0433.
3.93.39.000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica- consórcio Público do qual o ente
participe
3.167,40
1500009999
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
130
Secretaria Municipal de Engenharia e
Infraestrutura
130001
Departamento de Engenharia e Infraestrutura
Urbana
130001.15 Urbanismo
130001.15.451 Infraestrutura Urbana
130001.15.451.0016 Urbanização e Desenvolvimento
130001.15.451.0016.2.046
Manutenção de veículos, máquinas,
equipamentos e mobiliários.
130001.15.451.0016.2.0463.
3.90.30.000
Material de consumo
2.000,00
1500009999
130001.15.451.0016.2.0463.
3.90.47.000
Obrigações tributarias e contributivas 1.167,40
1500009999
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.