LEI Nº 3.279, DE 05 DE dezembro DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 3.167,40 (Três mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos).

 

130

Secretaria Municipal de Engenharia e

Infraestrutura Urbana

130001

Departamento de Engenharia e Infraestrutura

Urbana

130001.15 Urbanismo

130001.15.451 Infraestrutura Urbana

130001.15.451.0016 Urbanização e Desenvolvimento

130001.15.451.0016.2.043

Manutenção do transporte de resíduos sólidos

urbanos

130001.15.451.0016.2.0433.

3.93.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

Jurídica- consórcio Público do qual o ente

participe

3.167,40

1500009999

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

130

Secretaria Municipal de Engenharia e

Infraestrutura

130001

Departamento de Engenharia e Infraestrutura

Urbana

130001.15 Urbanismo

130001.15.451 Infraestrutura Urbana

130001.15.451.0016 Urbanização e Desenvolvimento

130001.15.451.0016.2.046

Manutenção de veículos, máquinas,

equipamentos e mobiliários.

130001.15.451.0016.2.0463.

3.90.30.000

Material de consumo

2.000,00

1500009999

130001.15.451.0016.2.0463.

3.90.47.000

Obrigações tributarias e contributivas 1.167,40

1500009999

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

WESLEY JOSÉ ROCHA DAMASCENO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.