O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Baixo Guandu, através do Poder
Executivo, autorizado a receber, em doação, os seguintes imóveis: Lote 06
referente a Quadra 1, perfazendo a totalidade de 1.474,93 m2; Lotes 02, 04, 06,
08, 10, 12, 14, 16, 20 referentes a Quadra II, perfazendo a totalidade
de 13.620,00 m2; Lotes 01, 02, 03, 04 referentes a Quadra III, perfazendo
a totalidade de 5.860,48 m2; Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,
12 referentes a Quadra IV, perfazendo a totalidade de 21.231, 13 m2; Lotes 01,
02, 03, 04, 05, 06 referentes a Quadra V, perfazendo a totalidade de 14.166,64
m2; Lotes 03, 05, 06, 07, 08, 09, 1Oe11 referentes a Quadra VII, perfazendo a
totalidade de 16.443,22 m2, ambos localizados no Polo Empresarial de Baixo
Guandu, de propriedade do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° A doação dos imóveis mencionados no artigo anterior tem como finalidade a utilização para o desenvolvimento de atividades industriais e de geração de empregos, visando o crescimento e fortalecimento da economia local.
Art. 3° O Município de Baixo Guandu se compromete a proceder com as providências necessárias para a regularização dos imóveis doados, de acordo com a legislação vigente
Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá tomar as medidas necessárias para a formalização e concretização da doação, com a celebração de Termo de Doação entre o Município e o Estado do Espírito Santo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.