LEI Nº 3.281, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.248/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada, com expresso efeito repristinatório, a Lei Municipal nº 3.248/2024.

 

Art. 2° As disposições normativas anteriores à Lei Municipal nº 3.248/2024, que haviam sido revogadas ou alteradas por esta, voltam a vigorar com sua redação original.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais retroativos para fins de convalidação administrativa no período eleitoral do ano de 2024.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada em 09/01/2025

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.