O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, com expresso
efeito repristinatório, a Lei Municipal nº 3.248/2024.
Art. 2° As disposições normativas
anteriores à Lei Municipal nº 3.248/2024, que
haviam sido revogadas ou alteradas por esta, voltam a vigorar com sua redação
original.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos legais retroativos para fins de
convalidação administrativa no período eleitoral do ano de 2024.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrada e publicada em
09/01/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.