LEI Nº 3.282, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI Nº. 3.239/2023, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI Nº 3.131/2022, QUE DISPÕE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES DA COSIP, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-8 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei nº. 3.131/2022, alterado pela Lei nº 3.239/2024, que "Dispõe sobre a Desvinculação de Receitas Correntes da COSIP, em conformidade com o disposto no Artigo 76-B da Constituição Federal", passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Em conformidade com o artigo 76-8 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, ficam desvinculadas até 30% (trinta por cento) das receitas de Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, arrecadadas de 2016 à 2032, na mesma proporção percentual.

 

§ 1° Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, deverão ser aplicados na seguinte proporção:

 

I - 85% (oitenta e cinco por cento) dos recursos desvinculados, serão aplicados integralmente em investimentos no município;

 

II - 15% (quinze por cento) dos recursos desvinculados, poderão ser aplicados em despesas de custeio.

 

§ 2° As transferências poderão ser efetuadas mensalmente ou de forma acumulada, englobando o saldo financeiro acumulado disponível.

                                                                                                    

Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos e incisos da Lei nº 3.131/2022.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada em 31/01/2025

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.