O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei nº. 3.131/2022, alterado pela
Lei nº 3.239/2024, que "Dispõe sobre a
Desvinculação de Receitas Correntes da COSIP, em conformidade com o disposto no
Artigo 76-B da Constituição Federal", passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1° Em conformidade com o artigo
76-8 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal de 1988, ficam desvinculadas até 30% (trinta por cento) das receitas de
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, arrecadadas de 2016 à
2032, na mesma proporção percentual.
§
1°
Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo,
deverão ser aplicados na seguinte proporção:
I
- 85% (oitenta e cinco por cento) dos recursos desvinculados, serão aplicados
integralmente em investimentos no município;
II
- 15% (quinze por cento) dos recursos desvinculados, poderão ser aplicados em
despesas de custeio.
§
2°
As transferências poderão ser efetuadas mensalmente ou de forma acumulada,
englobando o saldo financeiro acumulado disponível.
Art. 2° Permanecem inalterados os demais
artigos e incisos da Lei nº 3.131/2022.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data
da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a
janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrada
e publicada em 31/01/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.