LEI Nº 3.283, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE abertura de CRÉDITOS adicionais SUPLEMENTARES e dá outras PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1°, e § 2° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

II - até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1°, e §§ 3° e 4° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

III - até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004.

 

IV - até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, nos termos do inciso IV, § 1°, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

Parágrafo único: Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do exercício de 2025, mediante Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada em 31/01/2025

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.