Autor:
Mesa Diretora
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 3°, acrescentando o parágrafo 4°, ficando
os mesmos com a seguinte redação:
Art. 1°
......................................................................................
Art. 2°
......................................................................................
Art. 3° O valor do Benefício mensal a
que se refere este artigo será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês aos
servidores, e aos vereadores R$ 600,00 (seiscentos reais) sendo pago no mês de
Dezembro o 13° Ticket no mesmo valor da parcela mensal, não cumulativo,
indenizatório, devendo anualmente haver a reposição da efetiva perda do poder
aquisitivo em função da inflação acumulada no exercício anterior, apurada pelo
IPCA - Índice Preços ao Consumidor Amplo acumulado nos últimos 12 meses, e
alterado por portaria no mês de janeiro do ano subsequente.
§
1º O
período aquisitivo do auxílio-alimentação instituído por esta Lei é mensal
compreendido entre o primeiro dia do mês e o último dia do mês.
§
2°
Para ter integral direito ao auxílio alimentação no mês subsequente, o servidor
não poderá ter faltas injustificadas ao trabalho durante o período aquisitivo.
§
3°
Não será devido o presente auxílio:
I
- Afastamento preventivo em processo administrativo disciplinar;
II
- Afastamento decorrente de aplicação de penalidade em sindicância ou processo
administrativo disciplinar;
III
- afastamento decorrente de ordem judicial;
IV
- Recebimento de qualquer benefício previdenciário.
§
4° O
Vereador para ter direito ao Ticket deverá requerer ao presidente sua adesão ao
mesmo através de processo administrativo, contando-se o recebimento somente a
partir do dia do requerimento.
Art. 4°
......................................................................................
Art. 5°
......................................................................................
Art. 6° ......................................................................................
Art. 2° esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação com efeito retroativo a 1° de Janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrada e publicada em
04/02/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.