Autor:
José Roberto da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga o § 1° do art. 2° da Lei nº 3.233/2024.
§ 1° O valor do auxílio fardamento,
para o Agente Municipal de Trânsito, que ocupa a vaga (s) de PCD (pessoa com
deficiência) ou função administrativa que, impossibilita o serviço operacional
será de 280 (duzentos e oitenta) VTREs.
Art. 2° Revoga-se o § 3° do art. 7° da Lei nº 3.233/2024.
§ 3° O Agente Municipal de Trânsito,
que ocupa vaga (s) de PCD (pessoa com deficiência), terá o seu uniforme
diferenciado do operacional, tendo este, exercendo a função administrativa.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação com efeitos retroativos quanto ao artigo 1° na data de
Publicação da Lei 3.233/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrada
e publicada em 04/02/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.