Autor:
Mesa Diretora
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a remuneração do
cargo de Chefe de Gabinete previsto no Anexo I
da Lei nº 2.913/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
NOME DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
Chefe de Gabinete |
01 |
R$ 4.500,00 |
Art. 2° Ficam alterados o quantitativo, e
os valores da remuneração do cargo de Assessor
Especial I, alterado pela Lei nº 2.966/2018, e
do cargo de Assessor Especial II previsto no
Anexo I da Lei nº 2.913/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
NOME DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
Assessor Especial I |
11 |
R$ 1.836,78 |
Assessor Especial II |
10 |
R$ 1.613,17 |
Art. 3° Fica alterado a nomenclatura, o valor
da remuneração e as atribuições do cargo de Assessor
de Imprensa, Comunicação e Tecnologia, previstos nos Anexos I e II da Lei
nº 2.913/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
NOME DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
1 |
R$ 3.061,30 |
ANEXO
II
Atribuições do Cargo Assessor de
Tecnologia e Informática
Criar e
manter um sitio de internet com acesso ao Portal de Transparência e ao diário oficial,
e contendo, ainda, todas as informações necessárias a comunicação dos serviços
públicos com a população.
Realizar a
manutenção de redes e comunicação de dados.
Monitorar
o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de
armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de
processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos.
Assegurar
o funcionamento do hardware e do software.
Art.
4° Fica extinto o cargo de Diretor
Administrativo e Financeiro, criado pela Lei Municipal nº 3.165/2023.
Art. 5° Ficam criados, no âmbito da
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, 01 cargo Comissionado de Diretor
Administrativo e 01 cargo Comissionado de Diretor Financeiro, de provimento em
Comissão, dando nova redação ao ANEXO III da
Lei 3.165/2023 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, passando a vigorar nos
termos da tabela ABAIXO.
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||||
Cargos |
Nº de vagas |
Jornada de
Trabalho |
Habilitação
Mínima |
Símbolo |
Diretor Administrativo |
1 |
40 horas semanais |
Ensino Superior |
CC-I |
Diretor Financeiro |
1 |
41 horas semanais |
Ensino Superior |
CC-II |
Diretor Legislativo |
1 |
42 horas semanais |
Ensino Superior |
CC-II |
Controlador Geral |
1 |
43 horas semanais |
Ensino Superior |
CC-III |
Procurador |
1 |
44 horas semanais |
Ensino Superior |
GRC-V |
Art. 6° Dá nova redação ao ANEXO V da Lei 3.165/2023-TABELA DE VENCIMENTO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO passando a vigorar nos termos da tabela ABAIXO.
TABELA DE
VENCIMENTO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||
Cargos |
Símbolo |
Valores |
Diretor Administrativo |
CC-I |
R$ 7.603,20 |
Diretor Financeiro |
CC-II |
R$ 7.603,20 |
Diretor Legislativo |
CC-III |
R$ 7.603,20 |
Controlador Geral |
CC-IV |
R$ 7.603,20 |
Procurador |
CC-V |
R$ 7.603,20 |
Art. 7° Cria Atribuições ao cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO no ANEXO VII da Lei
3.165/2023 - ATRIBUIÇÕES DE CARGO / FUNÇÃO passando a vigorar nos termos
da tabela ABAIXO.
NOME DO CARGO: DIRETOR
ADMINISTRATIVO
EXIGÊNCIA
DE FORMAÇÃO: Superior completo.
PROVIMENTO:
Livre nomeação e exoneração
Atribuições
do Cargo:
Coordenar
e supervisionar as atividades e serviços administrativos da Câmara Municipal;
Cumprir
e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as Resoluções
e Decretos Legislativos da Câmara, e demais atos emanados pelo Presidente e
pela Mesa Diretora;
Providenciar
e controlar todas as publicações dos atos oficiais do Poder Legislativo no
Órgão Oficial;
Controlar
a atuação dos departamentos da Câmara sob sua responsabilidade e coordenação de
suas atividades;
Avaliar
a precisão das informações prestadas pelos órgãos da Câmara;
Recomendar
medidas de aperfeiçoamento a serem adotadas pelos órgãos da Câmara;
Atuar
de forma integrada com o sistema de controle interno do Poder Legislativo
integrado com o Poder Executivo;
Exercer
o controle da expedição de correspondência relativa à atividade legislativa e
fiscalizadora da Câmara;
Coordenar
e planejar a segurança geral das atividades realizadas na Câmara Municipal;
Supervisionar
a manutenção geral dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
Cuidar
da questão da segurança do prédio da Câmara Municipal, em especial na abertura
e o fechamento da Câmara nos horários regulamentares.
Executar
outras atividades correlatas.
Art. 8° Cria Atribuições ao cargo de DIRETOR FINANCEIRO no ANEXO VII da Lei 3.165/2023
- ATRIBUIÇÕES DE CARGO / FUNÇÃO passando a vigorar nos termos da tabela
ABAIXO.
NOME DO CARGO: DIRETOR FINANCEIRO
EXIGÊNCIA
DE FORMAÇÃO: Superior completo em Ciências Contábeis ou Curso Superior em
Ciências Econômicas, com Registro no Conselho de Classe, com experiência de 2
(dois) anos em atividades de Contabilidade Pública.
PROVIMENTO:
Livre nomeação e exoneração
Atribuições
do Cargo:
Cumprir
e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as Resoluções
e Decretos Legislativos da Câmara, e demais atos emanados pelo Presidente e
pela Mesa Diretora;
Exercer
o controle superior da execução orçamentária da gestão contábil, financeira e
patrimonial;
Exercer
o controle superior da formulação da política de recursos humanos;
Acompanhar
o exercício de atos de controle interno em relação às operações financeiras,
orçamentárias e patrimoniais da Câmara Municipal;
Avaliar
a precisão das informações prestadas pelos órgãos financeiros da Câmara;
Avaliar
a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da
Câmara;
Recomendar
medidas de aperfeiçoamento a serem adotadas na gestão financeira pelos órgãos
da Câmara;
Executar
o controle da expedição de correspondência relacionada aos órgãos financeiros e
de Recursos Humanos da Câmara;
Atuar
de forma integrada com o sistema de controle interno da Câmara Municipal
integrado com o Poder Executivo;
Supervisionar,
executar o planejamento orçamentário e financeiro da Câmara Municipal referente
às atividades relacionadas a proposta e execução orçamentária com a
participação da mesa diretora e dos vereadores;
Supervisionar,
executar o planejamento e coordenação dos sistemas eletrônicos informatizados
relacionados aos departamentos financeiros e de recursos humanos da Câmara;
Assinar
a responsabilidade técnica perante os órgãos de controle na falta do contador
ocupante de cargo efetivo por qualquer tipo de afastamento;
Supervisionar
as informações publicadas pelos Setores sob sua direção no portal da
transparência da Câmara Municipal;
Executar
outras atividades correlatas.
Art. 9° Altera a Tabela Constante no Artigo 43 da Lei 3.165/2023 - CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO passando a vigorar nos termos da tabela ABAIXO.
01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU
01.01
Plenário
01.02
Comissões Permanentes
01.02.01
Educação, Saúde e Assuntos Gerais
01.02.02
Finanças
01.02.03
Justiça
01.03
Presidência
01.03.01
Gabinete da Presidência
01.04
Mesa Diretora
01.05
Vereadores
01.05.01
Gabinete dos Vereadores
02.00
02.01
02.02
02.03
03.00
03.01
03.02
03.03
03.04
04.00
04.01
04.02
04.03
05.00
05.01
05.02
ORGÃOS
DE ASSESSORAMENTO
Controle
Geral e Transparência
Ouvidoria
Procuradoria
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
Secretaria
Administrativa
Serviços
Administrativos e Gestão
Serviços
Operacionais
Compras
DIRETORIA
FINANCEIRA
Secretaria
Financeira
Contabilidade
e Finanças
Gestão
de Pessoas (Recursos Humanos)
DIRETORIA
LEGISLATIVA
Secretaria
Legislativa
Comunicação
Social e Tecnologia
Art. 10 Altera o anexo VIII da Lei 3.165/2023 organograma da
Câmara Municipal de Baixo Guandu.
ANEXO
VIII
Organograma
da Câmara Municipal de Baixo Guandu
Art. 11 As despesas decorrentes desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registrada
e publicada em 04/02/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.