LEI Nº 3.287, DE 04 DE fevereiro DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 2.913/2017, E LEI 3.165/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Mesa Diretora

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a remuneração do cargo de Chefe de Gabinete previsto no Anexo I da Lei nº 2.913/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

NOME DO CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Chefe de Gabinete

01

R$ 4.500,00

 

Art. 2° Ficam alterados o quantitativo, e os valores da remuneração do cargo de Assessor Especial I, alterado pela Lei nº 2.966/2018, e do cargo de Assessor Especial II previsto no Anexo I da Lei nº 2.913/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

NOME DO CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Assessor Especial I

11

R$ 1.836,78

Assessor Especial II

10

R$ 1.613,17

 

Art. 3° Fica alterado a nomenclatura, o valor da remuneração e as atribuições do cargo de Assessor de Imprensa, Comunicação e Tecnologia, previstos nos Anexos I e II da Lei nº 2.913/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

NOME DO CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Assessor de Tecnologia e Informática

1

R$ 3.061,30

 

ANEXO II

Atribuições do Cargo Assessor de Tecnologia e Informática

 

Manter em regular estado de funcionamento todos os computadores e redes que são responsáveis pelas informações e prestação de serviços da Câmara Municipal.

Criar e manter um sitio de internet com acesso ao Portal de Transparência e ao diário oficial, e contendo, ainda, todas as informações necessárias a comunicação dos serviços públicos com a população.

Realizar a manutenção de redes e comunicação de dados.

Monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos.

Assegurar o funcionamento do hardware e do software.

 

Art. 4° Fica extinto o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, criado pela Lei Municipal nº 3.165/2023.

 

Art. 5° Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, 01 cargo Comissionado de Diretor Administrativo e 01 cargo Comissionado de Diretor Financeiro, de provimento em Comissão, dando nova redação ao ANEXO III da Lei 3.165/2023 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, passando a vigorar nos termos da tabela ABAIXO.

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargos

Nº de vagas

Jornada de Trabalho

Habilitação Mínima

Símbolo

Diretor Administrativo

1

40 horas semanais

Ensino Superior

CC-I

Diretor Financeiro

1

41 horas semanais

Ensino Superior

CC-II

Diretor Legislativo

1

42 horas semanais

Ensino Superior

CC-II

Controlador Geral

1

43 horas semanais

Ensino Superior

CC-III

Procurador

1

44 horas semanais

Ensino Superior

GRC-V

 

Art. 6° Dá nova redação ao ANEXO V da Lei 3.165/2023-TABELA DE VENCIMENTO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO passando a vigorar nos termos da tabela ABAIXO.

 

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargos

Símbolo

Valores

Diretor Administrativo

CC-I

R$ 7.603,20

Diretor Financeiro

CC-II

R$ 7.603,20

Diretor Legislativo

CC-III

R$ 7.603,20

Controlador Geral

CC-IV

R$ 7.603,20

Procurador

CC-V

R$ 7.603,20

 

Art. 7° Cria Atribuições ao cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO no ANEXO VII da Lei 3.165/2023 - ATRIBUIÇÕES DE CARGO / FUNÇÃO passando a vigorar nos termos da tabela ABAIXO.

 

NOME DO CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO

EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Superior completo.

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração

 

Atribuições do Cargo:

 

Coordenar e supervisionar as atividades e serviços administrativos da Câmara Municipal;

Cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as Resoluções e Decretos Legislativos da Câmara, e demais atos emanados pelo Presidente e pela Mesa Diretora;

Providenciar e controlar todas as publicações dos atos oficiais do Poder Legislativo no Órgão Oficial;

Controlar a atuação dos departamentos da Câmara sob sua responsabilidade e coordenação de suas atividades;

Avaliar a precisão das informações prestadas pelos órgãos da Câmara;

Recomendar medidas de aperfeiçoamento a serem adotadas pelos órgãos da Câmara;

Atuar de forma integrada com o sistema de controle interno do Poder Legislativo integrado com o Poder Executivo;

Exercer o controle da expedição de correspondência relativa à atividade legislativa e fiscalizadora da Câmara;

Coordenar e planejar a segurança geral das atividades realizadas na Câmara Municipal;

Supervisionar a manutenção geral dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;

Cuidar da questão da segurança do prédio da Câmara Municipal, em especial na abertura e o fechamento da Câmara nos horários regulamentares.

Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 8° Cria Atribuições ao cargo de DIRETOR FINANCEIRO no ANEXO VII da Lei 3.165/2023 - ATRIBUIÇÕES DE CARGO / FUNÇÃO passando a vigorar nos termos da tabela ABAIXO.

 

NOME DO CARGO: DIRETOR FINANCEIRO

EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Superior completo em Ciências Contábeis ou Curso Superior em Ciências Econômicas, com Registro no Conselho de Classe, com experiência de 2 (dois) anos em atividades de Contabilidade Pública.

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração

 

Atribuições do Cargo:

 

Cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as Resoluções e Decretos Legislativos da Câmara, e demais atos emanados pelo Presidente e pela Mesa Diretora;

Exercer o controle superior da execução orçamentária da gestão contábil, financeira e patrimonial;

Exercer o controle superior da formulação da política de recursos humanos;

Acompanhar o exercício de atos de controle interno em relação às operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais da Câmara Municipal;

Avaliar a precisão das informações prestadas pelos órgãos financeiros da Câmara;

Avaliar a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Câmara;

Recomendar medidas de aperfeiçoamento a serem adotadas na gestão financeira pelos órgãos da Câmara;

Executar o controle da expedição de correspondência relacionada aos órgãos financeiros e de Recursos Humanos da Câmara;

Atuar de forma integrada com o sistema de controle interno da Câmara Municipal integrado com o Poder Executivo;

Supervisionar, executar o planejamento orçamentário e financeiro da Câmara Municipal referente às atividades relacionadas a proposta e execução orçamentária com a participação da mesa diretora e dos vereadores;

Supervisionar, executar o planejamento e coordenação dos sistemas eletrônicos informatizados relacionados aos departamentos financeiros e de recursos humanos da Câmara;

Assinar a responsabilidade técnica perante os órgãos de controle na falta do contador ocupante de cargo efetivo por qualquer tipo de afastamento;

Supervisionar as informações publicadas pelos Setores sob sua direção no portal da transparência da Câmara Municipal;

Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 9° Altera a Tabela Constante no Artigo 43 da Lei 3.165/2023 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO passando a vigorar nos termos da tabela ABAIXO.

 

01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

01.01 Plenário

01.02 Comissões Permanentes

01.02.01 Educação, Saúde e Assuntos Gerais

01.02.02 Finanças

01.02.03 Justiça

01.03 Presidência

01.03.01 Gabinete da Presidência

01.04 Mesa Diretora

01.05 Vereadores

01.05.01 Gabinete dos Vereadores

02.00

02.01

02.02

02.03

03.00

03.01

03.02

03.03

03.04

04.00

04.01

04.02

04.03

05.00

05.01

05.02

ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Controle Geral e Transparência

Ouvidoria

Procuradoria

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Secretaria Administrativa

Serviços Administrativos e Gestão

Serviços Operacionais

Compras

DIRETORIA FINANCEIRA

Secretaria Financeira

Contabilidade e Finanças

Gestão de Pessoas (Recursos Humanos)

DIRETORIA LEGISLATIVA

Secretaria Legislativa

Comunicação Social e Tecnologia

 

Art. 10 Altera o anexo VIII da Lei 3.165/2023 organograma da Câmara Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO VIII

Organograma da Câmara Municipal de Baixo Guandu

 

 

Art. 11 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada em 04/02/2025

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.