LEI Nº 3.291, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO PLANO PLURIANUAL DE 2022-2025 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pala Lei Municipal nº 3.100 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2º Ficam incluídas as seguintes alterações no Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto:

 

111

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E CULTURA

 

111.001

DEPARTAMENTO DA MULHER

 

111.001.04

ADMINISTRAÇÃO

 

111.001.04.122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

111.001.04.122.0039

PROGRAMA DE PROTEÇÃO A MULHER

 

111.001.04.122.0039.2.182

Manutenção das Ações do Departamento da Mulher

100.700,00

111.001.04.122.0039.2.183

Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher

2.500,00

111.001.04.122.0039.2.184

Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

4.700,00

111.001.14

DIREITOS DA CRIANÇA

 

111.001.14.422

DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS

 

111.001.14.422.0040

PROMOÇÃO, GARANTIA E DEFESA DA MULHER

 

111.001.14.422.0040.2.185

Manutenção das ações ao enfrentamento a Violência à Mulher

8.000,00

111.001.14.422.0040.2.186

Fortalecimento das Políticas Públicas de Géneros

2.000,00

111.002

DEPARTAMENTO DE CULTURA

 

111.002.13

CULTURA

 

111.002.13.391

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO

 

111.002.13.391.0024

INCENTIVO E FOMENTO A CULTURA DE BAIXO GUANDU

 

111.002.13.391.0024.1.060

Construção e Estrut. do Complexo Cultural, Atrativos Turísticos e Resgate do Patrimônio Histórico

501.000,00

111.002.13.391.0024.2.093

Manutenção do Complexo Cultural e das Atividades de Resgato do Patrimônio Histórico

3.100,00

111.002.13.392

DIFUSÃO CULTURAL

 

111.002.13.392.0024

INCENTIVO E FOMENTO A CULTURA DE BAIXO GUANDU

 

111.002.13.392.0024.2.091

Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura

554.300,00

111.002.13.392.0024.2.094

Manutenção e Incentivo a Implantação de Projetos Culturais

40.200,00

111.002.13.392.0024.2.120

Manutenção, Implementação das Ativ. do Fundo Munic. de Cultura e do Conselho Munic. da Cultura

1.800,00

111.002.13.392.0024.2.121

Realização de Festas e Eventos Culturais e Comemorativos

8.200,00

111.002.13.392.0024.2.122

Manutenção e Estruturação da Banda Lira Guanduense

182.700,00

111.002.13.392.0024.2.123

Manutenção e Incentivo à realização de Projetos de Promoção Cultural

3.600,00

TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E CULTURA

1.412.800,00

112

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

112.001

DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO

 

112.001.16

HABITAÇÃO

 

112.001.16.482

HABITAÇÃO URBANA

 

112.001.16.482.0034

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

 

112.001.16.482.0034.2.181

Manutenção das Atividades da Habitação

22.400,00

TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

22.400,00

TOTAL GERAL

1.435.200,00

 

Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025, aprovada pela Lei Municipal nº 3.240, de 24 de junho de 2024, passa a incorporar as alterações da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.