LEI Nº 329, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1963

 

Considera de utilidade pública obra assistêncial social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passo considerado de utilidade pública, com pessoa jurídica adquirida nos termos da Lei, "Lar Santa Terezinha do Menino Jesus" de Baixo Guandu, fundado em 8 de maio de 1948, em virtude dos relevantes serviços prestaram por favor das crianças desamparadas.

 

Art. 2º A presente lei que entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 07 de fevereiro de 1963.

 

Sebastião Alves de Paiva

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.