O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pala Lei Municipal nº 3.100 de dezembro de 2021 passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica incluída a seguinte ação no Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto:
040 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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040.001 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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040.001.04 |
Administração |
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040.001.04.123 |
Administração Financeira |
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040.001.04.123.0014 |
Inovação na Gestão Financeira |
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040.001.04.123.0014.2.047 |
Ações de Incentivo de Regularização Fundiária do Município |
10.000,00 |
Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025, aprovada pela Lei Municipal nº 3.240, de 24 de junho de 2024, passa a incorporar as alterações da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.