O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada o anexo II da Lei nº 1.229/1987, quantitativo que passa a vigorar com a seguinte redação:
PADRÃO |
NOMENCLATURA DOS CARGOS |
QUANTITATIVO |
CC1 |
Assessor Jurídico |
2 |
Art. 2° Fica extinto o cargo em Comissão de Procurador, criado pela Lei Municipal nº 3.165/2023.
Art. 3° Dá nova redação ao ANEXO III da Lei 3.165/2023 - TABELA DE VENCIMENTO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO passando a vigorar nos termos da tabela abaixo.
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO |
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Cargos |
Nº de vagas |
Jornada de
Trabalho |
Habilitação
Mínima |
Símbolo |
Diretor
Administrativo |
1 |
40 horas semanais |
Ensino Superior |
CC-I |
Diretor
Financeiro |
1 |
41 horas semanais |
Ensino Superior |
CC-II |
Diretor
Legislativo |
1 |
42 horas semanais |
Ensino Superior |
CC-II |
Controlador Geral |
1 |
43 horas semanais |
Ensino Superior |
CC-III |
Art. 4° Dá nova redação ao ANEXO V da Lei 3.165/2023 - TABELA DE VENCIMENTO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO passando a vigorar nos termos da tabela abaixo.
TABELA DE
VENCIMENTO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||
Cargos |
Símbolo |
Valores |
Diretor
Administrativo |
CC-I |
R$ 7.603,20 |
Diretor
Financeiro |
CC-II |
R$ 7.603,20 |
Diretor Legislativo |
CC-II |
R$ 7.603,20 |
Controlador Geral |
CC-IV |
R$ 7.603,20 |
Art. 5° Fica alterado o Anexo I - Quadro de Pessoal - Tabela - 1 – GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei 3.165/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
|
|
Vencimentos |
||
Cargos |
Nº de vagas |
Jornada de
Trabalho |
Habilitação
Mínima |
Nível I |
Referência |
Analista
Legislativo - Especialidade Auditor |
1 |
40 horas semanais |
Ensino Superior |
I a III |
01 a 44 |
Analista
Legislativo - Especialidade Contador |
1 |
40 horas semanais |
Ensino Superior |
I a III |
01 a 44 |
Analista
Legislativo - Especialidade Comunicação |
1 |
40 horas semanais |
Ensino Superior |
I a III |
01 a 44 |
Procurador |
1 |
40 horas semanais |
Ensino Superior |
I a III |
01 a 44 |
Analista
Legislativo - Especialidade Tesoureiro |
1 |
40 horas semanais |
Ensino Superior |
I a III |
01 a 44 |
Técnico
Legislativo - Especialidade Assistente |
2 |
40 horas semanais |
Ensino Médio |
I a IV |
01 a 44 |
Técnico
Legislativo - Especialidade Motorista |
1 |
40 horas semanais |
Ensino Médio |
I a IV |
01 a 44 |
Técnico
Legislativo - Especialidade em Tecnologia da Informação |
1 |
40 horas semanais |
Ensino Médio |
I a IV |
01 a 44 |
Técnico
Legislativo - Especialidade em Web Designer |
1 |
40 horas semanais |
Ensino Médio |
I a IV |
01 a 44 |
Art. 6° Fica alterado o nome do Cargo de Analista Legislativo - Especialidade Jurídica para Procurador mantendo as atribuições do Cargo.
Art. 7° Fica alterado no anexo III a nomenclatura da Especialidade Jornalista que passa a vigorar com a seguinte redação: Comunicação.
Art. 8° Fica alterado a Nomenclatura do nome do Cargo de Analista Legislativo - Especialidade Jornalista que passa a vigorar com a seguinte redação:
NOME DO CARGO: ANALISTA
LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE COMUNICAÇÃO
EXIGÊNCIA
DE FORMAÇÃO: Curso Superior
PROVIMENTO:
Concurso Público
Atribuições
do Cargo:
- Elaborar
matérias jornalísticas (release);
-
Registrar através de imagens (fotografia) e de gravações por
áudio a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, com
objetivo de divulgar as atividades do Legislativo;
-
Registrar e noticiar atos do Presidente, dos Vereadores e da Câmara Municipal
nos órgãos de comunicação municipal e regional;
- Manter
contatos com a imprensa local (jornais impressos, rádios e Televisão marcando
entrevistas coletivas ou exclusivas do Presidente e Vereadores;
-
Acompanhar todos os assuntos de interesse da Câmara e do Município divulgados
na imprensa;
- Manter
estreito relacionamento com a Câmara de Vereadores para cientificar-se da
programação das atividades da Câmara;
-
Organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas,
relativos a assuntos correspondentes à Câmara Municipal, ao Presidente e aos
Vereadores, para ordená-las em arquivo próprio;
- Submeter
à apreciação prévia do presidente toda matéria que deva ser publicada e
divulgada;
- Apurar,
redigir e editar notícias e informações da atualidade e outros textos de
natureza comunicacional para divulgação pelas mídias impressas, eletrônicas e
on-line;
- Revisar
textos a serem publicados, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe
ortografia e pontuação, adequando a linguagem aos padrões gramaticais e de
comunicação e alertando o autor em relação a informações incoerentes,
equivocadas ou mal formuladas;
- Realizar
a difusão oral de acontecimentos ou entrevista pelo rádio ou TV, no instante ou
no local em que ocorram;
-
Selecionar, revisar, preparar roteiros para programas de rádio e televisão;
-
Organizar e consultar arquivos e banco de dados, procedente à pesquisa das
respectivas informações para elaboração de notícias; fotografar e participar da
edição de material fotográfico;
- Executar
distribuição gráfica do texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico
para fins de divulgação;
- Zelar
pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Ser
responsável pelas transmissões da Câmara Municipal de suas sessões, ordinárias,
extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas;
- Executar
outras atividades correlatas.
Art. 9° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.