LEI Nº 3.295, DE 18 DE março DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.229/1987, E LEI 3.165/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada o anexo II da Lei nº 1.229/1987, quantitativo que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

PADRÃO

NOMENCLATURA DOS CARGOS

QUANTITATIVO

CC1

Assessor Jurídico

2

 

Art. 2° Fica extinto o cargo em Comissão de Procurador, criado pela Lei Municipal nº 3.165/2023.

 

Art. 3° Dá nova redação ao ANEXO III da Lei 3.165/2023 - TABELA DE VENCIMENTO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO passando a vigorar nos termos da tabela abaixo.

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargos

Nº de vagas

Jornada de Trabalho

Habilitação Mínima

Símbolo

Diretor Administrativo

1

40 horas semanais

Ensino Superior

CC-I

Diretor Financeiro

1

41 horas semanais

Ensino Superior

CC-II

Diretor Legislativo

1

42 horas semanais

Ensino Superior

CC-II

Controlador Geral

1

43 horas semanais

Ensino Superior

CC-III

 

Art. 4° Dá nova redação ao ANEXO V da Lei 3.165/2023 - TABELA DE VENCIMENTO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO passando a vigorar nos termos da tabela abaixo.

 

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargos

Símbolo

Valores

Diretor Administrativo

CC-I

R$ 7.603,20

Diretor Financeiro

CC-II

R$ 7.603,20

 Diretor Legislativo

CC-II

R$ 7.603,20

Controlador Geral

CC-IV

R$ 7.603,20

 

Art. 5° Fica alterado o Anexo I - Quadro de Pessoal - Tabela - 1 – GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei 3.165/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

 

 

Vencimentos

Cargos

Nº de vagas

Jornada de Trabalho

Habilitação Mínima

Nível I

Referência

Analista Legislativo - Especialidade Auditor

1

40 horas semanais

Ensino Superior

I a III

01 a 44

Analista Legislativo - Especialidade Contador

1

40 horas semanais

Ensino Superior

I a III

01 a 44

Analista Legislativo - Especialidade Comunicação

1

40 horas semanais

Ensino Superior

I a III

01 a 44

Procurador

1

40 horas semanais

Ensino Superior

I a III

01 a 44

Analista Legislativo - Especialidade Tesoureiro

1

40 horas semanais

Ensino Superior

I a III

01 a 44

Técnico Legislativo - Especialidade Assistente

2

40 horas semanais

Ensino Médio

I a IV

01 a 44

Técnico Legislativo - Especialidade Motorista

1

40 horas semanais

Ensino Médio

I a IV

01 a 44

Técnico Legislativo - Especialidade em Tecnologia da Informação

1

40 horas semanais

Ensino Médio

I a IV

01 a 44

Técnico Legislativo - Especialidade em Web Designer

1

40 horas semanais

Ensino Médio

I a IV

01 a 44

 

Art. 6° Fica alterado o nome do Cargo de Analista Legislativo - Especialidade Jurídica para Procurador mantendo as atribuições do Cargo.

 

Art. 7° Fica alterado no anexo III a nomenclatura da Especialidade Jornalista que passa a vigorar com a seguinte redação: Comunicação.

 

Art. 8° Fica alterado a Nomenclatura do nome do Cargo de Analista Legislativo - Especialidade Jornalista que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

NOME DO CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE COMUNICAÇÃO

EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Curso Superior

PROVIMENTO: Concurso Público

Atribuições do Cargo:

- Elaborar matérias jornalísticas (release);

- Registrar através de imagens (fotografia) e de gravações por áudio a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, com objetivo de divulgar as atividades do Legislativo;

- Registrar e noticiar atos do Presidente, dos Vereadores e da Câmara Municipal nos órgãos de comunicação municipal e regional;

- Manter contatos com a imprensa local (jornais impressos, rádios e Televisão marcando entrevistas coletivas ou exclusivas do Presidente e Vereadores;

- Acompanhar todos os assuntos de interesse da Câmara e do Município divulgados na imprensa;

- Manter estreito relacionamento com a Câmara de Vereadores para cientificar-se da programação das atividades da Câmara;

- Organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas, relativos a assuntos correspondentes à Câmara Municipal, ao Presidente e aos Vereadores, para ordená-las em arquivo próprio;

- Submeter à apreciação prévia do presidente toda matéria que deva ser publicada e divulgada;

- Apurar, redigir e editar notícias e informações da atualidade e outros textos de natureza comunicacional para divulgação pelas mídias impressas, eletrônicas e on-line;

- Revisar textos a serem publicados, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe ortografia e pontuação, adequando a linguagem aos padrões gramaticais e de comunicação e alertando o autor em relação a informações incoerentes, equivocadas ou mal formuladas;

- Realizar a difusão oral de acontecimentos ou entrevista pelo rádio ou TV, no instante ou no local em que ocorram;

- Selecionar, revisar, preparar roteiros para programas de rádio e televisão;

- Organizar e consultar arquivos e banco de dados, procedente à pesquisa das respectivas informações para elaboração de notícias; fotografar e participar da edição de material fotográfico;

- Executar distribuição gráfica do texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

- Ser responsável pelas transmissões da Câmara Municipal de suas sessões, ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas;

- Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 9° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.