O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao ANEXO I - da Lei Municipal nº 2.923/2017, tão somente para aumentar o quadro de servidores efetivos de Educador Especialista Pedagógico, passando a vigorar nos termos da tabela anexa.
Parágrafo único. As demais disposições mantem inalteradas.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), suplementada se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 14 de janeiro de 2025, e revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
ANEXO I
QUADRO DE PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
GRUPOS
OCUPACIONAIS |
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS |
QUATIDADES |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
Magistério
Público Municipal |
Educador da
Educação Básica |
350 |
|
25 horas |
Educador
Especialista Pedagógico |
38 |
|
25 horas |
|
Serviços
Educacionais Especializados |
Assistente Social |
02 |
VIII |
30 horas |
Bibliotecário |
01 |
VIII |
30 horas |
|
Fonoaudiólogo |
01 |
VIII |
30 horas |
|
Nutricionista |
02 |
VIII |
30 horas |
|
Psicólogo |
01 |
VIII |
20 horas |
|
Psicopedagogo |
01 |
VIII |
30 horas |
|
Serviços de Apoio
Educacional |
Auxiliar de
Educação Infantil |
50 |
I |
40 horas |
Auxiliar de
Secretaria Escolar |
25 |
II |
40 horas |
|
Auxiliar de
Serviços Administrativos |
15 |
II |
40 horas |
|
Auxiliar de
Serviços Gerais |
150 |
I |
40 horas |
|
Cuidador |
25 |
I |
40 horas |
|
Instrutor de
Informática |
17 |
IV |
40 horas |
|
Instrutor de
Música |
14 |
IV |
40 horas |
|
Motorista |
12 |
V |
40 horas |
|
Oficial
Administrativo |
06 |
VI |
40 horas |
|
Secretário
Escolar |
25 |
III |
40 horas |
|
Técnico em
Informática |
01 |
VII |
40 horas |
|
Monitor |
60 |
I |
40 horas |