LEI Nº 3.298, DE 25 DE março DE 2025

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.946/2017, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO do PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação ao ANEXO I - da Lei Municipal nº 2.946/2017, tão somente para aumentar o quadro de servidores efetivos de Psicólogo e Farmacêutico, passando a vigorar nos termos da tabela anexa.

 

Parágrafo único. As demais disposições mantem inalteradas.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 14 de janeiro de 2025, e revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

 

Grupos Ocupacionais

Denominação do cargo

Quant.

Carreira

CBO

Carga Horária

Nível Superior

Procurador Municipal

5

X

2412-25

20

Administrador

4

IX

2521-05

40

Contador

4

IX

2522-10

40

Engenheiro Agrônomo

2

IX

2221-10

40

Engenheiro Civil

2

IX

2142-05

40

Auditor Público Interno - Área financeira, administrativa e orçamentária

1

IX

2522-05

40

Auditor Público Interno - Área jurídica

1

IX

2522-05

40

Zootecnista

1

VIII

2233-10

30

Enfermeiro

5

VIII

2235-10

30

Fisioterapeuta

4

VIII

2236-05

30

Nutricionista

4

VIII

2237-10

30

Fonoaudiólogo

5

VIII

2238-10

30

Assistente Social

8

VIII

2516-05

30

Farmacêutico

7

VIII

2234-05

20

Médico

5

VIII

2251-25

20

Cirurgião Dentista

10

VIII

2232-08

20

Médico Veterinário

2

VIII

2233-05

20

Psicólogo

10

VIII

2515-10

20

Apoio Técnico e Administrativo

Auxiliar de Serviços Administrativos

60

II

4110-05

40

Auxiliar Odontológico

5

II

3224-15

40

Secretário Escolar

10

III

4110-10

40

Escriturário

15

IV

4110-05

40

Cadista

2

VIII

3121-05

40

Oficial Administrativo

25

VI

4110-10

40

Técnico Agrícola

7

VI

2111-10

40

Técnico em Contabilidade

4

VI

3511-05

40

Técnico em Enfermagem

25

VI

3222-05

40

Técnico em Edificações

3

VI

3121-05

40

Técnico em Meio Ambiente

2

VI

3115-05

40

Técnico em Topografia

1

VI

3123-05

40

Técnico em Informática

6

VII

3132-20

40

Técnico em Segurança do Trabalho

2

VII

3516-05

40

Fiscalização

Agente Municipal de Trânsito

8

III

5172-20

40

Obras, Serviços e Manutenção

Agente de Serviços Municipais

16

III

7111-15
7152-05
7155-15
7421-10
7243-15
7244-40
7711-05                

40

Mecânico

3

IV

9144-25

40

Pedreiro

5

III

7552-10

40

Eletricista

2

III

7156-10

40

Operador de Máquinas

21

VII

7556-15                      7151-25

40

Portaria, Transporte e Conservação

Auxiliar de Serviços Municipais

100

I

5145-05
5142-15
5142-25
5142-30
5143-10
5143-15
5143-25
6220-10
6220-20

40

Auxiliar de Serviços Gerais

190

I

4122-05
5134-25
5143-20

40

Motorista

50

III

7825-05
7823-10
7823-20
7824-05
7824-10
7825-10

40