O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 2.918/2017, tão somente para aumentar o valor da bolsa de estágio, passando a vigorar nos termos da tabela anexa.
Parágrafo único. As demais disposições mantem inalteradas.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
ALUNO MATRICULADO EM: |
VALOR DA BOLSA |
Ensino Médio |
R$ 533,00 |
Ensino Técnico e profissionalizante |
R$ 705,00 |
Ensino Superior |
R$ 1.412,00 |
Pós-graduando |
R$ 2.200,00 |