LEI Nº 3.310, DE 09 DE JULHO DE 2025

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 5º DA LEI 3.204 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Vereadores Autores: Dr. Eliseu Siqueira Lima, Wladimir de Almeida Rocha, Alcebíades Alves de Souza Neto,

Clovis Pascolar, Romilson Araújo Ferreira, Renan Gomes Pereira, Elias Fernando Mendes Araújo,

José Roberto da Silva, Jean Coelho de Souza, Messenas Miranda Rocha

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Caput do Art. 5º da Lei 3.204 de 28 de novembro de 2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O Diretor Geral será nomeado pelo Prefeito Municipal seguindo o artigo 16 da LOM e deverá ter formação acadêmica com titulação de ensino superior, preferencialmente na área administrativa, gestão pública, Direito, engenharia ou economia, competindo-lhe:"

 

Art. 2º Esta Lei passa a ter vigência em 180 dias da data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.