LEI Nº 3.311, DE 09 DE JULHO DE 2025

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL TODOS PODEM" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Vereador Autor: Jean Coelho de Souza.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural Todos Podem", entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Wilson Santana Lopes Filho, 657, Valparaiso, Baixo Guandu/ES, inscrita sob o CNPJ nº 50.235.622/0001-77, fundada em 09 de Junho de 2012.

 

Parágrafo Único. São partes integrantes desta Lei, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica com o comprovante de inscrição de situação cadastral, o Estatuto Social, Ata da Assembleia de Eleição e posse da atual diretoria da Associação.

 

Art. 2º Será cassada Declaração de Utilidade Pública da entidade citada no artigo anterior que comprovadamente:

 

I - Deixar ou negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para o fim que foi constituído;

 

II - Remunerar, sob qualquer forma, os membros da sua diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores que não estejam previstos em seu estatuto.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.