O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada organizar projetos para aplicação dos recursos provenientes do "Fundo de Defesa do Café", outorgados a este município.
Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado apresentar o quê de direito os projetos especificados no artigo anterior.
Art. 3º Para cumprimento do que dispõe os artigos anteriores, fica o Prefeito Municipal autorizado a receber os mencionados recursos provenientes do "Fundo de Defesa do Café", dados aos mesmos os destinos vindicados pela junta administrativa do Instituto Brasileiro do café.
Art. 4º A presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 18 de fevereiro de 1963.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.