O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até a quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para o pagamento da taxa de inscrição e despesas com a viagem de um representante do município ao VI Congresso Nacional de Municípios a realizar-se em Curitiba, de 19 a 23 do corrente.
Art. 2º O crédito para a cobertura das despesas de que refere o Art. 1º desta Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 16 de março de 1963.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.