LEI Nº 333, DE 16 DE MARÇO DE 1963

 

Autoriza o Executivo Municipal a fazer despesas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até a quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para o pagamento da taxa de inscrição e despesas com a viagem de um representante do município ao VI Congresso Nacional de Municípios a realizar-se em Curitiba, de 19 a 23 do corrente.

 

Art. 2º O crédito para a cobertura das despesas de que refere o Art. 1º desta Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 16 de março de 1963.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.