
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 3.233, de 25 de abril de 2024, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3.233, de 25 de abril de 2024, especialmente quanto à natureza indenizatória do auxílio fardamento, aos critérios de concessão e às regras de controle e fiscalização administrativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada em 18/03/2026
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
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01 |
Blusa Manga Curta Azul-Noturno (C/
Brasão e Identificação) |
02 |
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02 |
Gandola Tática Combat
Shirts Azul-Noturno Ripstop |
02 |
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03 |
Gandola Longa c/ Passador |
02 |
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04 |
Calça Tática Ripstop
Azul-Noturno |
02 |
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05 |
Par de meia longa cor preta para
coturno |
02 |
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06 |
Cinto Tático Operacional |
01 |
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07 |
Apito de Trânsito |
01 |
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08 |
Boné Azul-Noturno com a Logo na
frente e atrás com escrita “Agente de Trânsito” |
01 |
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09 |
Capa de Colete Balístico III-A |
01 |
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10 |
Coturno Longo Tático Preto |
01 |