LEI Nº 3.383, DE 05 DE MAIO DE 2026

 

INSTITUI O “PRÊMIO EDUCADOR ALFABETIZADOR DESTAQUE” NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, VISANDO RECONHECER E VALORIZAR O DESEMPENHO DOS PROFESSORES ALFABETIZADORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Baixo Guandu o “Prêmio Educador Alfabetizador Destaque”, a ser concedido anualmente aos 6 (seis) professores da rede pública municipal que se destacarem no processo de alfabetização de crianças, sendo 3 (três) do 1º ano e 3 (três) do 2º ano do Ensino Fundamental.

 

Art. 2º O prêmio de que trata esta Lei tem como objetivos:

 

I - Valorizar e reconhecer o trabalho dos professores alfabetizadores;

 

II - Estimular a busca por práticas pedagógicas inovadoras e eficazes no processo de alfabetização;

 

III - Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino da leitura e escrita no Município;

 

IV - Incentivar a formação continuada e o aprimoramento profissional dos docentes.

 

CAPÍTULO II

DA CONCESSÃO DO PRÊMIO

 

Art. 3º O “Prêmio Educador Alfabetizador Destaque” será concedido anualmente em solenidade específica, em data a ser definida pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Serão premiados os 6 (seis) professores que obtiverem as melhores avaliações, conforme critérios estabelecidos em regulamento.

 

Art. 5º Os professores premiados farão jus a:

 

I - Certificado de “Educador Alfabetizador Destaque”;

 

II - Reconhecimento público em solenidade oficial;

 

III - Prêmio em dinheiro, nos seguintes valores:

 

a) 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

b) 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);

c) 3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Parágrafo único. A premiação de que trata este artigo será custeada exclusivamente por dotações orçamentárias próprias do Município ou por recursos oriundos de parcerias institucionais legalmente admitidas, vedada a utilização de recursos vinculados ao FUNDEB, ficando eventual atualização dos valores condicionada à decisão do Chefe do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Art. 6º A premiação prevista nesta Lei possui caráter exclusivamente premial, não tem natureza salarial ou remuneratória e não se incorpora aos vencimentos dos beneficiários.

 

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS E DA SELEÇÃO

 

Art. 7º Os critérios para a seleção dos professores alfabetizadores serão definidos em regulamento específico, a ser elaborado e publicado pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação desta Lei.

 

Art. 8º O regulamento deverá considerar, entre outros, os seguintes critérios:

 

I - Desempenho dos alunos em avaliações de alfabetização padronizadas;

 

II - Metodologias e práticas pedagógicas inovadoras implementadas em sala de aula;

 

III - Participação em cursos de formação continuada e aperfeiçoamento na área de alfabetização;

 

IV - Envolvimento com a comunidade escolar e com as famílias dos alunos.

 

Art. 9º A seleção dos professores será realizada por uma Comissão Avaliadora, a ser instituída por ato do Poder Executivo Municipal, composta por profissionais da área da educação, preferencialmente sem vínculo direto com as escolas participantes, garantindo a imparcialidade do processo.

 

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.

 

Art. 11 O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com a iniciativa privada e outras instituições para o custeio do prêmio, respeitada a legislação vigente.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada em 05/05/2026

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.