LEI Nº 339, DE 17 DE ABRIL DE 1963

 

Concede reajuste ao preço para fornecimento de energia elétrica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado apagar o senhor Odilon Nunes Milagres, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a quantia de 16.000 Cruzeiros (dezesseis mil cruzeiros) mensais pelo fornecimento de energia elétrica as localidades; quilômetro 14 do Mutum e Vila Mascarenhas, respectivamente.

 

Art. 2º A verba destinada a cobertura da diferença será suplementada oportunamente, com base no favorável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 17 de abril de 1963.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.