O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado apagar o senhor Odilon Nunes Milagres, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a quantia de 16.000 Cruzeiros (dezesseis mil cruzeiros) mensais pelo fornecimento de energia elétrica as localidades; quilômetro 14 do Mutum e Vila Mascarenhas, respectivamente.
Art. 2º A verba destinada a cobertura da diferença será suplementada oportunamente, com base no favorável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 17 de abril de 1963.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.