LEI Nº 3.399, DE 07 DE JULHO DE 2026

 

ALTERA O ART. 96, CAPUT, § 2º E O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 3.289 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 PARA ATUALIZAR A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 96 da Lei Municipal nº 3.289, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 96 Fica criado o cargo de Diretor Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, constante do organograma municipal, com atribuições constantes do art. 80 desta Lei, bem como as seguintes atribuições:”

 

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 96 da Lei Municipal nº 3.289, de 14 de janeiro de 2025.

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 3.289, de 14 de janeiro de 2025, para fixar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a remuneração do cargo de Diretor Escolar.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada em 07/07/2026

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRÃO, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

REMUNERAÇÃO R$

Secretário Municipal

CC-2

19

9.000,00

Procurador Geral

CC-2

01

9.000,00

Controlador Geral

CC-2

01

9.000,00

Assessor Executivo Contábil

CC-3

01

7.000,00

Assessor Executivo Financeiro

CC-3

01

7.000,00

Superintendente de Gestão e Integração

CC-3

01

7.000,00

Assessor Jurídico

CC-4

11

5.000,00

Subsecretario

CC-4

04

5.000,00

Assessor de Planejamento e Orçamento

CC-5

10

4.500,00

Superintendente em Saúde

CC-5

01

4.500,00

Diretor Executivo e Financeiro do Procon Municipal

CC-5

01

4.500,00

Ouvidor

CC-6

01

4.000,00

Coordenador de Planejamento

CC-6

12

4.000,00

Chefe de Departamento

CC-7

32

3.000,00

Assessor Técnico

CC-7

57

3.000,00

Diretor Escolar

CC-4

23

5.000,00

Conciliador Jurídico

CC-8

02

2.500,00

Assistente Técnico

CC-9

116

2.100,00

Coordenador Executivo

CC-10

81

1.800,00

Agente de Desenvolvimento

CC-11

05

1.600,00

Assessor Executivo

CC-11

306

1.600,00

Coordenador de Programas Especiais

CC-11

08

1.600,00

Coordenador de Turno

CC-11

24

1.600,00