
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 96 da Lei Municipal nº 3.289, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96 Fica criado o cargo de Diretor Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, constante do organograma municipal, com atribuições constantes do art. 80 desta Lei, bem como as seguintes atribuições:”
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 96 da Lei Municipal nº 3.289, de 14 de janeiro de 2025.
Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 3.289, de 14 de janeiro de 2025, para fixar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a remuneração do cargo de Diretor Escolar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada em 07/07/2026
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
|
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
Secretário Municipal |
CC-2 |
19 |
9.000,00 |
|
Procurador Geral |
CC-2 |
01 |
9.000,00 |
|
Controlador Geral |
CC-2 |
01 |
9.000,00 |
|
Assessor Executivo Contábil |
CC-3 |
01 |
7.000,00 |
|
Assessor Executivo Financeiro |
CC-3 |
01 |
7.000,00 |
|
Superintendente de Gestão e
Integração |
CC-3 |
01 |
7.000,00 |
|
Assessor Jurídico |
CC-4 |
11 |
5.000,00 |
|
Subsecretario |
CC-4 |
04 |
5.000,00 |
|
Assessor de Planejamento e
Orçamento |
CC-5 |
10 |
4.500,00 |
|
Superintendente em Saúde |
CC-5 |
01 |
4.500,00 |
|
Diretor Executivo e Financeiro do Procon
Municipal |
CC-5 |
01 |
4.500,00 |
|
Ouvidor |
CC-6 |
01 |
4.000,00 |
|
Coordenador de Planejamento |
CC-6 |
12 |
4.000,00 |
|
Chefe de Departamento |
CC-7 |
32 |
3.000,00 |
|
Assessor Técnico |
CC-7 |
57 |
3.000,00 |
|
Diretor Escolar |
CC-4 |
23 |
5.000,00 |
|
Conciliador Jurídico |
CC-8 |
02 |
2.500,00 |
|
Assistente Técnico |
CC-9 |
116 |
2.100,00 |
|
Coordenador Executivo |
CC-10 |
81 |
1.800,00 |
|
Agente de Desenvolvimento |
CC-11 |
05 |
1.600,00 |
|
Assessor Executivo |
CC-11 |
306 |
1.600,00 |
|
Coordenador de Programas Especiais |
CC-11 |
08 |
1.600,00 |
|
Coordenador de Turno |
CC-11 |
24 |
1.600,00 |