
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2026, no valor de R$ 45.654,23 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), através da seguinte dotação:
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CLASSIFICAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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100.003 |
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
EM SAÚDE |
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100.003.10 |
SAÚDE |
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100.003.10.303 |
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
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100.003.10.303.0025 |
ATENÇÃO À SAÚDE DA SOCIEDADE |
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100.003.10.303.0025.2.114 |
Manutenção da Farmácia Cidadã |
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44.90.52.00000 / 260100000010 |
Equipamento e material permanente |
R$ 45.654,23 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o repasse de recursos provenientes de Transferências Fundo a Fundo Governo Federal – 260100000010 Qualif. Assistência Farmacêutica.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada em 07/07/2026
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.