O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o selo municipal, o qual será em substituição ao selo Estadual.
Art. 2º Até que seja organizada uma tabela, será cobrado de acordo com a tabela anexa ao Livro nº XI, do Decreto-Lei estadual nº 10.207, de 18 de fevereiro de 1939.
Art. 3º O imposto do selo a que se refere a presente Lei, será cobrado por verba até que seja assentado os dados necessários a impressão do selo próprio municipal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, aos 28 dias do mês de setembro de 1949.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.