O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com o senhor delegado de recrutamento e seus auxiliares imediatos, todas as vezes que os mesmos se representaram nesta cidade, em serviço.
Art. 2º Igualmente, O Poder Executivo Municipal abre a crédito especial de 48.000,00 cruzeiros (quarenta e oito mil cruzeiros), para pagamento das despesas decorrentes da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de maio de 1963.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.