O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber, que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado incluído na parte permanente (PP), do quadro único (QU), dos funcionários desta prefeitura, um cargo de "auxiliar de arrecadação" percebendo os vencimentos a serem fixados em lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da criação do referido cargo correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 01 de agosto de 1963.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.