LEI Nº 348, DE 01 DE AGOSTO DE 1963

 

Abre crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de 4.189.688,10 cruzeiros (quatro milhões cento e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta e oito cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento das contas não empenhadas no exercício de 1962, conforme relação abaixo.

 

Art. 2º As despesas de que se trata o artigo primeiro correrão por conta do saldo de exercício anterior convenientemente apurado em balanço.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 01 de agosto de 1963.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.