O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de 4.189.688,10 cruzeiros (quatro milhões cento e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta e oito cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento das contas não empenhadas no exercício de 1962, conforme relação abaixo.
Art. 2º As despesas de que se trata o artigo primeiro correrão por conta do saldo de exercício anterior convenientemente apurado em balanço.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 01 de agosto de 1963.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.