LEI Nº 350, DE 01 DE AGOSTO DE 1963

 

Reajusta gratificação do secretário da Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado de 1100 cruzeiros (mil e cem cruzeiros) para 5.000 cruzeiros (cinco mil cruzeiros), a gratificação mensal do secretário da Câmara Municipal, a partir de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 01 de agosto de 1963.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.